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•Proposta obriga registro em cartório de informações sobre imóveis – (Agência Câmara).

Com o objetivo de concentrar todos os dados do imóvel em um único local, a Câmara analisa o Projeto de Lei 7431/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7431/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes no momento da venda.

Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do adquirente.

Segundo o autor da proposta, a forma como legislação atual trata do assunto tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

Pendências

O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência; além de outros casos que leis podem prever.

Segundo Carlos Bezerra, "a atual sistemática processual tem provocado dificuldades quanto à prova da má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o qual tramita ação judicial", o que prejudica o credor.

Por outro lado "obrigar o adquirente a percorrer os tribunais para tomar ciência da situação do imóvel beneficia o credor, mas é injusta para com o adquirente", argumenta.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7431/2010.

Fonte: http://www2.camara.gov.br
Data de Publicação: 27.08.2010


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