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As novas regras de portabilidade de crédito entraram em vigor em 05 de maio, e são válidas para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado. Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que assume o crédito imobiliário também assume a dívida perante o FGTS. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos. Os contratos de financiamento em fase de construção continuam fora das operações de portabilidade. A Associação de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP) esclarece que no momento em que o consumidor migra para outra instituição financeira será necessário averbar essa operação na matrícula do seu imóvel. Nas operações de crédito imobiliário o novo contrato deve conter todas as informações, declarações e assinaturas necessárias à averbação, que deverá ser feita no cartório de registro de imóveis. Fonte:- ARISP | ||
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